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21/Mar/2003

O IPPAR Responde a um Ofício do Fórum Olivença

Assunto: Ponte de Nossa Senhora da Ajuda, Elvas. (I.I.P. Decreto 47508 de 24/01/67)
Vª Refª: 40 de 12/03/03

Acuso a recepção do ofício em referência e informo V.Exª do seguinte:
Através da sua Direcção Regional de Évora foi alertada a Direcção do IPPAR para a existência de movimentações junto ao monumento referido em epígrafe e que indiciavam a possibilidade de obras no mesmo imóvel.

O IPPAR, através de notificação da 12ª Vara Cível da Comarca de Lisboa, foi, oportunamente, proibido expressamente de emitir parecer, bem como de autorizar quaisquer obras relativas ao "Projecto de recuperação e reabilitação da Ponte Antiga da Ajuda para fins pedonais e turísticos".

Nesta conformidade e considerando que a situação ultrapassa as competências deste Instituto, o assunto foi levado à consideração de Sua Excelência o Ministro da Cultura, a fim de o mesmo ser presente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Com os melhores cumprimentos.

O PRESIDENTE
Luís Ferreira Calado