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30/10/2001

Acção Popular Contra o Estado e o IPPAR em Defesa da Ponte de N.ª Sr.ª da Ajuda

Acaba de dar entrada no Tribunal Cível da Comarca de Lisboa uma Acção Popular comum, apresentada pelo Grupo dos Amigos de Olivença, requerendo que seja «determinado ao IPPAR que não emita «parecer» sobre o «Projecto de recuperação e reabilitação da Ponte Antiga da Ajuda para fins pedonais e turísticos» e, consequentemente, que o Estado Português não autorize a «Direcção Geral de Carreteras» de Espanha a levar por diante a reconstrução da Ponte ou qualquer intervenção local». Solicita-se, também, que seja «declarado nulo e de nenhum efeito o "decidido" na reunião da "Comissão Técnica Mista entre Portugal e Espanha para as Acessibilidades ao Sul do Douro", em 12 de Janeiro de 2000, em Évora, designadamente quando ao "acordado" que "Espanha, através da Direcção Geral de Carreteras [sic] do Ministério do Fomento, procederá à reconstrução da antiga Ponte da Ajuda, com fins culturais e de acesso pedonal"».

Além dos argumentos já expendidos na Providência Cautelar, a Acção Popular socorre-se de uma descoberta historiográfica recente: a margem esquerda do Guadiana, junto à Ponte de N.ª Sr.ª da Ajuda, ao contrário do que se pensava, não pertence ao concelho de Olivença mas ao do Alandroal, uma vez que a aldeia de Vila Real pertence ao termo de Juromenha e não foi cedida à Espanha no Tratado de Badajoz. Assim sendo, a Ponte liga os concelhos de Elvas e do Alandroal, pelo que não lhe é aplicável a Convenção-Quadro para a melhoria das Acessibilidades entre Portugal e Espanha.

Esta Acção Popular ocorre na sequência da Providência Cautelar apresentada com o mesmo propósito em 11 de Julho e à qual a 12.ª Vara Cível da Comarca de Lisboa concedeu uma sentença favorável, anuindo àquelas pretensões. Reagindo a um artigo publicado no dia 23 de Outubro, na primeira página do "El Periódico - Extremadura" que noticiava que o Governo português iria requerer a caducidade da Providência Cautelar por não ter sido apresentada atempadamente uma Acção Popular, o Vice-Presidente do Grupo dos Amigos de Olivença (GAO), Dr. Teixeira Marques, declarou ser prematuro que a Espanha e o Governo português festejem já vitória neste caso que continuará a correr nos tribunais por mais algum tempo. Este jurista explicou que a falta de apresentação da Acção Popular no prazo exigido por lei resultou de um erro do tribunal que não notificou o requerente de um trâmite necessário para o efeito.

A Direcção do GAO continua a aguardar que o Procurador-Geral da República dê andamento à exposição que lhe foi apresentada no sentido de ser apurada a eventual responsabilidade administrativa e penal das personalidades envolvidas no processo.

TEXTO DE PUBLICAÇÃO LIVRE

Cronologia do Processo Judicial:

22/01/2001 - Exposição à Procuradoria-Geral da República, requerendo procedimento adequado relativamente à cessão da Ponte de N.ª Sr.ª da Ajuda à Espanha acordada na reunião de 12 de Janeiro de 2000 da «Comissão Técnica Mista entre Portugal e Espanha para as Acessibilidades ao Sul do Douro».

11/07/2001 - Entrada na 12.ª Vara Cível da Comarca de Lisboa da Providência Cautelar, apresentada pelo Grupo dos Amigos de Olivença, requerendo que o IPPAR de abstenha de emitir o Parecer solicitado pela Direcção-Geral de Estradas de Espanha e que o Estado português seja impedido de ceder à Espanha a Ponte de N.ª Sr.ª da Ajuda.

15/07/2001 - A 12.ª Vara Cível da Comarca de Lisboa da Providência Cautelar decide favoramelmente em relação à pretensão da Providência Cautelar.

??/08/2001 - Recurso do Ministério Público, por determinação do Governo português na sequência das pressões diplomáticas espanholas.

26/10/2001 - Entrada da Acção Popular contra o Estado português e contra o IPPAR no Tribunal Cível de Lisboa.

O Responsável pela Informação - DR. MÁRIO RUI SIMÕES RODRIGUES

A Polémica da Ponte Nossa Senhora da Ajuda, Alentejo, Portugal

- A INVASÃO ESPANHOLA
Acção Popular Contra o Estado e o IPPAR