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Forum Olivença


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Campanha por Olivença


16/Mar/2003

Memória Sobre as Pontes Elvas-Olivença

Em 1990, na Cimeira Ibérica, os primeiros-ministros de Portugal e de Espanha assinaram um convénio para a reconstrução da velha Ponte de Olivença (Ponte de N. Sr.ª da Ajuda) e para a construção de uma nova ponte rodoviária entre Elvas e Olivença, a empreender conjuntamente pelos dois países, o que pôs em perigo os direitos portugueses sobre Olivença ao poder ser entendido como um reconhecimento da fronteira no Guadiana.

Em Março de 1994, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, então presidido por Durão Barroso, bloqueou a execução do projecto. O Embaixador português Pinto Soares, Presidente da Delegação Portuguesa na Comissão Internacional de Limites, recusou-se a discutir o dossier da ponte, afirmando que «o Estado português não se pode envolver em nenhum projecto que envolva o reconhecimento do traçado da fronteira num local em que não há consenso quanto a ela».

Em Novembro de 1994, na Cimeira Ibérica do Porto, chegou-se a acordo para a nova ponte entre Elvas e Olivença ser construída por Portugal, sem intervenção da Espanha, de forma a não serem comprometidos os direitos portugueses sobre o Território de Olivença. A ponte de N. Sr.ª da Ajuda, obra do Século XVI, cujos arcos centrais foram derrubados em 1709 na Guerra da Sucessão, seria igualmente reconstruída por Portugal, sem intervenção espanhola.

A 7 de Janeiro de 1997 é assinado, em Elvas, entre a Comissão de Coordenação da Região Alentejo e a Câmara Municipal de Elvas, o protocolo para a reconstrução da nova ponte entre Elvas e Olivença, situada a cerca de 500 metros a jusante da velha Ponte de Olivença, hoje vulgarmente chamada Ponte da Ajuda ou de Nossa Senhora da Ajuda.

Para resolver definitivamente o problema diplomático suscitado pela pretensão espanhola de participar na concretização do projecto, o Estado Português assumiu o financiamento e a direcção da obra, cuja execução foi entregue à Câmara Municipal de Elvas. O empreendimento orçado em 1 milhão e 520 mil contos comporta a recuperação da antiga Ponte da Ajuda e a construção de uma nova ponte rodoviária. As verbas provêm em 75% da União Europeia, através do programa INTERREG II, sendo a restante parcela coberta pelo Estado Português. Ao transferir a execução do projecto para a Câmara Municipal de Elvas, o Governo Português afirmou que Olivença é parte integrante de Portugal e que a ligação entre estas duas cidades não tem uma dimensão internacional e transfronteiriça como a Espanha pretendia.

Em 14 de Julho de 1999, a Câmara Municipal de Elvas consignou à empresa Conduril a construção da nova ponte rodoviária sobre o Rio Guadiana, pelo valor de 780.000 contos, trabalho que deveria estar concluído no prazo de 9 meses.

A 18 de Outubro de 1999, a Câmara Municipal de Olivença bloqueia a continuação dos trabalhos de construção da ponte na margem esquerda do Guadiana exigindo um documento escrito onde sejam definidas as competências das duas autarquias, contrariando o habitual procedimento de tratar apenas verbalmente dos assuntos relacionados com o empreendimento por forma a não serem levantadas dificuldades diplomáticas entre Portugal e Espanha em resultado de continuar por resolver o problema da soberania sobre o Território de Olivença. Segundo várias informações confidenciais foram o Governo espanhol e a Junta de Extremadura que exigiram ao Alcaide de Olivença esta posição.

A ponte nova foi inaugurada a 11 de Novembro de 2000. Não esteve presente nenhum representante do Estado português, para que a presença ao lado do Presidente da Câmara de Olivença não fosse interpretada como reconhecimento da ocupação de Olivença pela Espanha.

A 22 de Janeiro de 2001 o Grupo dos Amigos de Olivença apresenta queixa na Procuradoria-Geral da República para que seja anulado um acordo celebrado em 12 de Janeiro de 2000 que cedeu à Espanha a Ponte de N.ª Sr.ª da Ajuda e para que sejam apuradas as responsabilidades administrativas e penais dos envolvidos, sejam eles quem forem, inclusivamente o Primeiro-Ministro, o Ministro dos Negócios Estrangeiros ou o Ministro do Equipamento.

A 15 de Julho de 2001, a 12.ª Vara Cível da Comarca de Lisboa proibiu o Estado português de conceder à Espanha autorização para a "Dirección-General de Carreteras" proceder ao restauro do imóvel e proibiu o IPPAR de emitir um parecer favorável ao propósito espanhol com fundamento no perigo de lesão dos direitos de soberania que Portugal possui sobre Olivença.

Em Outubro de 2001 o Grupo dos Amigos de Olivença apresentou no Tribunal Cível da Comarca de Lisboa uma Acção Popular comum, requerendo que seja «determinado ao IPPAR que não emita «parecer» sobre o «Projecto de recuperação e reabilitação da Ponte Antiga da Ajuda para fins pedonais e turísticos» e, consequentemente, que o Estado Português não autorize a «Direcção Geral de Carreteras» de Espanha a levar por diante a reconstrução da Ponte ou qualquer intervenção local». Solicitou-se, também, que seja «declarado nulo e de nenhum efeito o “decidido” na reunião da “Comissão Técnica Mista entre Portugal e Espanha para as Acessibilidades ao Sul do Douro”, em 12 de Janeiro de 2000, em Évora, designadamente quando ao “acordado” que “Espanha, através da Direcção Geral de Carreteras [sic] do Ministério do Fomento, procederá à reconstrução da antiga Ponte da Ajuda, com fins culturais e de acesso pedonal”».

Além dos argumentos já expendidos na Providência Cautelar, a Acção Popular socorre-se de uma descoberta historiográfica recente: a margem esquerda do Guadiana, junto à Ponte de N.ª Sr.ª da Ajuda, ao contrário do que se pensava, não pertence ao concelho de Olivença mas ao do Alandroal, uma vez que a aldeia de Vila Real pertence ao termo de Juromenha e não foi cedida à Espanha no Tratado de Badajoz. Assim sendo, a Ponte liga os concelhos de Elvas e do Alandroal, pelo que não lhe é aplicável a Convenção-Quadro para a melhoria das Acessibilidades entre Portugal e Espanha.