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24/Nov/2002 - O Público - Espaço Público - António João Teixeira Marques
Do Rio Minho a Olivença
«A propósito da notícia «Posse de ilha no rio Minho pode gerar conflito diplomático luso-espanhol» («Local Minho», 16-11-2002), gostaria de precisar que, contra o que entendem alguns, a ostensiva ocupação por Espanha da vila portuguesa de Olivença não foi remetida para a prateleira das curiosidades históricas.
A ilhota do Rio Minho, embora signifique muito pelo que demonstra do à-vontade e costumada jactância dos nossos vizinhos, pouco valerá. Olivença, essa, vale muito e representa tudo. Não se trata de dez hectares de terreno nem é um circunstancial e paroquial litígio sobre direitos reais.
A questão de Olivença é conflito diplomático sério entre dois países vizinhos, integrados nos mesmos espaços políticos, económicos, militares, culturais até. Apesar de reprimido e contido nas suas manifestações públicas (por razões diplomáticas, por hipocrisia e cinismo políticos), o diferendo influencia o relacionamento luso- espanhol, ao mais alto nível. Entre duas partes que se querem relacionar de modo franco, nada há pior que a existência de um conflito surdo e enquanto este não for resolvido não há possibilidade efectiva de um relacionamento honesto, muito menos cooperativo.
Ora, a questão de Olivença continua por resolver muito simplesmente porque Portugal, tendo embora o Direito do seu lado, não conseguiu, ainda, que se lhe faça Justiça: Obtida uma sentença favorável no Congresso de Viena, perante a indiferença do agressor, não conseguiu ver a mesma aplicada.
Espanha (consciente do seu poder e das cumplicidades de que goza), condenada a restituir Olivença decidiu fazer orelhas moucas ao Direito, confiando que o decurso do tempo enfraquecesse a posição portuguesa e que, como é comum no sistema das relações internacionais, não houvesse meios de a compelir à restituição.
Depois de alcançar decisão absolutamente favorável às suas pretensões, defrontando-se com a actuação relapsa de Espanha, podia Portugal desistir? Ou devia lembrar o aforismo: «quem não se sente não é filho de boa gente...».
Certo é que Portugal não se conformou nem admitiu abrir mão do seus direitos sobre Olivença. Por isso o Estado português, tanto no seu discurso para o exterior, como no seu Direito interno, continua a considerar o território como sendo de sua pertença.
Em termos de Direito constituído, tal posição oficial resulta e encontra arrimo no acto legislativo do «Manifesto de 1 de Maio de 1808» que re-afirmou a soberania portuguesa sobre Olivença e que, jamais tendo sido suspenso ou revogado, ganhou a autoridade e a substância constitucional resultantes da princípio da inalienabilidade do território que a Lei Fundamental consagra.
Assim, na ordem jurídica nacional. Na ordem internacional rege, com força maior, o Tratado de Viena que decidiu pela devolução da Praça a Portugal.
António João Teixeira Marques»