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OLIVENÇA
PORTUGAL LIVRE
Movimento Patriótico
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"Crer e Querer para Vencer"

A Polémica da Ponte Nossa Senhora da Ajuda, Alentejo, Portugal
Quarta, 23 de Julho 2003 a Quinta, 31 de Julho 2003
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http://www.dn.sapo.pt/noticia/noticia.asp?CodNoticia=113778&codEdicao=763&CodAreaNoticia=10
Diário de Notícias, 26-07-2003
Tribunal de Elvas sugere mediação internacional
CARLOS ALBINO
O Tribunal de Elvas sugeriu o recurso a «árbitros ou organismos
internacionais de mediação que actuem sob o enfoque do ordenamento internacional
público» para que Portugal e Espanha resolvam a questão da delimitação de
fronteiras pendente pelo diferendo de Olivença.
A Espanha fez entretanto remover vedações e desocupou espaços públicos em
território português, actos praticados a pretexto das controversas obras de
recuperação da velha Ponte da Ajuda, monumento classificado pelas autoridades de
Lisboa. O recuo espanhol está relacionado com uma iniciativa judicial
apresentada no tribunal de Elvas pelo Grupo dos Amigos de Olivença, entidade
que, nas últimas semanas, foi sendo recebida em S. Banto pelos grupos
parlamentares.
O tribunal deferiu a matéria para a justiça administrativa, deixando claro
que «a questão da reconstrução da Ponte assume feição política e a sua
resolução passa pelo Direito Internacional Público» uma vez que implica
traçados de fronteiras estabelecidas por diversos instrumentos convencionais,
designadamente o Tratado de Viena de 1815.
Segundo o tribunal, a resolução da questão de Olivença e de todos os
problemas que lhe são conexos, como o da ponte, exige «acima de tudo
tutela diplomática e envolvimento político» pelo que «não dispõem os
Tribunais Nacionais de jurisdição para resolver semelhante litígio». O
diferendo, sublinha ainda o tribunal, reporta-se à «questão de afirmação
da soberania e titularidade portuguesa sobre Olivença e é matéria do foro
internacional público do Estado Português».
www.olivenca.org
olivenca@olivenca.org
http://www.olivenca-net.com/
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26/07/2003 - Linhas de Elvas
http://linhas.elvas.net/2003/2Sem/2720/actual02.asp
Obras continuam na velha Ponte da Ajuda
“É urgente definir fronteiras”
António Teixeira Marques e
Rondão Almeida estão de acordo num ponto: há que definir fronteiras nesta zona
de Portugal.
O líder do Grupo de Amigos de Olivença refere que “o Ministério dos
Negócios Estrangeiros recentemente tornou público que a posição portuguesa
tradicional em relação à questão de Olivença não se tinha alterado: não aceita
fixar os limites de fronteira entre os rios Cuncus e a ribeira do Caia. O
Governo continua a não reconhecer a soberania espanhola sobre Olivença. Estes
sinais mantêm-nos na expectativa de que o Estado português dará sinais de que
esta posição não sofreu qualquer modificação. Nesta medida, avançamos para o
passo seguinte: vai sendo tempo de que Portugal chame à agenda diplomática
entre Portugal e Espanha a discussão da soberania sobre Olivença para que, de
uma vez por todas, estes incidentes peninsulares sejam afastados. Estamos no
ano 2003 e era tempo de - com serenidade, sem crispações ou quaisquer
derrotismos ou receios da parte portuguesa - que esta questão fosse colocada
na mesa diplomática dos Estados português e espanhol”.
Confrontado sobre a eventual falta de coragem política para a delimitação
de fronteiras entre Portugal e Espanha na região, Rondão Almeida questiona:
“Onde é que estão os políticos com coragem para tomar uma decisão? Passam
séculos e não são capazes de a levar por diante? Cada vez mais se vai
esbatendo a questão das fronteiras com esta Europa em que estamos. Fica sem
sentido estarmos a criar uma guerrilha. Os primeiros a ser ouvidos teriam de
ser os oliventinos. Deveria ser feito um referendo perguntando-lhes se queriam
ser portugueses ou espanhóis. Estou convencido que, pela forma como as coisas
têm andado por Portugal e por Espanha, mais de 99 por cento são capazes de
optar pela nacionalidade espanhola”.
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24/07/2003
Grupo dos Amigos de Olivença

Comunicado de Imprensa
Intervenção espanhola na Ponte da Ajuda
I.
O Tribunal Judicial de Elvas apreciou, em 23-07-2003, o procedimento
cautelar requerido pelo Grupo dos Amigos de Olivença contra a empresa
«Freyssinet, SA», para embargo de obras não licenciadas na Ponte de Nossa
Senhora da Ajuda, situada entre Elvas e Olivença, com intervenção efectiva
em ambas as margens do Guadiana.
Considerando tratar-se «de uma construção pública internacional, acordada no
âmbito de relações interestaduais», relacionada «com o exercício de
poderes
políticos e com sujeitos públicos», que sempre seriam «atribuídas à
jurisdição administrativa», o Tribunal entendeu que a matéria em causa
«está
deferida à justiça administrativa», declarando «a incompetência absoluta,
em
razão da matéria, do Tribunal Judicial de Elvas».
II.
Para lá da decisão jurídico-processual, sobre a qual oportunamente tomará a
atitude que entenda mais pertinente, esta Associação faz agora notar, como
extremamente positivo, o seguinte:
1. Por força desta iniciativa judicial, foi impedida a prossecução das obras
na margem direita (nos limites do concelho de Elvas) e foi posto cobro à
intervenção entretanto efectuada (colocação de vedação à volta da Ponte,
movimentação de terras e ocupação de acessos públicos), tendo já sido
retirada totalmente a referida vedação e reposta inteiramente a situação
anterior às obras.
2. Tal situação de ocupação de território nacional, sem qualquer
licenciamento e feita a mando de um Estado estrangeiro, significando uma
insuportável ofensa a Portugal, à sua Soberania e à sua Dignidade de país
independente, constituía, naturalmente, preocupação maior do GAO.
3. A reposição da margem direita no seu estado originário e a não
concretização da ofensa do imóvel classificado na parte sobre a qual
Portugal tem actualmente jurisdição efectiva, traduzem-se numa importante
vitória desta Associação e do movimento de opinião pública entretanto
suscitado.
4. Alcançado o resultado descrito, o GAO prosseguirá com as diligências mais
apropriadas junto dos Órgãos de Soberania, designadamente os Tribunais, de
modo a impedir-se, definitivamente, a realização das referidas obras pela
administração espanhola.
III.
O Grupo dos Amigos de Olivença sublinha e chama a atenção para o
entendimento do Tribunal Judicial de Elvas que, com particular
discernimento, endossou ao Estado português a responsabilidade de tomar em
suas mãos a resolução do Litígio de Olivença - afinal o pano de fundo e a
causa do incidente em apreciação - ao considerar que «a questão da
reconstrução da Ponte da Ajuda assume feição política e a sua resolução
passa pelo Direito Internacional Público», apoiando-se a mesma «na defesa
das fronteiras estabelecidas por diversos instrumentos convencionais de
direito internacional» em que se destaca o Tratado de Viena de 1815, daí
resultando que a «questão de Olivença deve ser deferida a árbitros ou a
organismos internacionais de mediação que actuem sob o enfoque do
ordenamento internacional público».
Entendeu o Tribunal não dispor de poderes para executar qualquer decisão
«no
perímetro total da Ponte da Ajuda», não tendo «poderes jurisdicionais
sobre
as terras oliventinas», pelo que «não teria qualquer colaboração de
quaisquer entidades administrativas ou de polícia nacionais (...) as quais
evitariam o desenvolvimento de um conflito diplomático com o Reino de
Espanha». Por isso, uma vez que «o embargo tem uma vocação global e
impeditiva da concretização de reconstrução da ponte com reflexos em ambas
as margens do Guadiana (...) para defesa do princípio da integridade
territorial existem mecanismos inter-estatais de garantia e de protecção que
(...) exigem acima de tudo tutela diplomática e envolvimento político».
De tudo resultando «que a questão passa pela definição da existência da
soberania nacional relativamente à margem esquerda, território oliventino»,
pelo que «não dispõem os Tribunais Nacionais de jurisdição para resolver
semelhante litígio», o qual se reporta à «questão de afirmação da
soberania
e titularidade portuguesa sobre Olivença e é matéria do foro Internacional
Público do Estado Português» .
Deste entendimento, resulta, afinal, um repto - que desde sempre é o do
Grupo dos Amigos de Olivença: que o Governo de Portugal, tomando nas suas
mãos, serena e firmemente, a Questão de Olivença, coloque a mesma,
rapidamente e sem cedências, na agenda diplomática luso-espanhola.
Lisboa, 24-07-2003.
_______________________________
Rua Portas de S. Antão, 58 (Casa do Alentejo) - 1150-268 Lisboa.
Fax. 21 259 05 77 - Tlm. 96 743 17 69
www.olivenca.org -
olivenca@olivenca.org
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http://jn.sapo.pt/textos/out50534.asp
JN
24/07/2003
Obra na ponte sem embargo
Telma Roque - Elvas
O Tribunal Judicial de Elvas declarou, ontem de manhã, não ter competência
para decidir sobre a providência cautelar que visava a suspensão imediata
das obras "ilegais" na Ponte de Nossa Senhora da Ajuda, apresentada pelo
Grupo de Amigos de Olivença. Em vez
disso, remeteu o caso para o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.
António Marques, presidente do Grupo de Amigos de Olivença, garantiu ao JN,
após a leitura da sentença, que não ficou surpreendido com a decisão tomada
pelo Tribunal de Elvas, uma vez que essa possibilidade já lhe tinha sido
apontada pelos Amigos de Olivença. Nem desiludido, sublinha, uma vez que um
dos objectivos já foi atingido: "trazer a discussão sobre esta matéria aos
tribunais".
O outro é trazer ao debate a questão de Olivença, território que os
espanhóis tutelam, mas que o direito internacional reconhece como
português. O grupo ainda não decidiu se vai recorrer da decisão ou se deixa
o caso seguir para o Tribunal Administrativo. Para já, mostra-se satisfeito
por ter constatado que o empreiteiro da obra, a mando dos espanhóis, tenha
procedido ao levantamento da vedação que envolvia a ponte no lado de Elvas.
Recorde-se que os espanhóis iniciaram obras em Março, sem o consentimento
das autoridades portuguesas, no monumento classificado como imóvel de
interesse público desde 1967.
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http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=46318&idCanal=90
Correio da Manhã
24/07/2003
Tribunal de Elvas sem competência
RESTAURO DE PONTE DÁ POLÉMICA EM OLIVENÇA
O Tribunal Judicial de Elvas declarou ontem não ter competência para
decidir sobre a providência cautelar apresentada pelo Grupo Amigos de
Olivença, visando o embargo das obras de restauro da Ponte de Nossa Senhora
da Ajuda.
nuno veiga/lusa
Ponte de Nossa Senhora da Ajuda, em Olivença
O Tribunal entendeu não ser da sua competência uma tomada de decisão sobre
a matéria, alegando que se trata de um litígio do foro da Justiça
Administrativa e da tutela diplomática.
A providência cautelar foi interposta pelo Grupo Amigos de Olivença contra
uma empresa espanhola, alegando que esta procede ilegalmente a obras de
restauro na velha Ponte da Ajuda, sobre o Rio Guadiana, entre Elvas e Olivença.
Na providência cautelar o Grupo Amigos de Olivença exigia a imediata
suspensão dos trabalhos de reconstrução da ponte. Para o grupo, as obras na
ponte, classificada como imóvel de interesse público português, estão a ser
efectuadas a mando do Estado espanhol "sem a necessária autorização da
administração portuguesa", o que implica a "violação de fronteira e do
território nacional".
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http://online.expresso.pt/home/interior.asp?id=24739627
Embargo de obra pedido por Grupo Amigos de Olivença
Tribunal de Elvas sem competência
O Tribunal Judicial de Elvas declarou hoje não ter competência para decidir
sobre a providência cautelar apresentada pelo Grupo Amigos de Olivença (GAO),
que visa o embargo das obras de restauro na Ponte de Nossa Senhora da Ajuda.
Na sentença, hoje proferida, o Tribunal Judicial entendeu não ser da sua
competência a tomada de uma decisão sobre a matéria, alegando tratar-se de um
litigio do foro da justiça administrativa e da tutela diplomática.
A providência cautelar foi interposta pelo GAO contra a empresa espanhola
Freyssinet S.A., alegando que esta procede «ilegalmente», desde o mês de Março,
a obras de restauro na velha Ponte da Ajuda, sobre o rio Guadiana, entre Elvas e
Olivença.
Na providência cautelar, entregue em 4 de Abril, o GAO exigia a imediata
suspensão dos trabalhos de reconstrução da ponte, a retirada das instalações já
efectuadas e a reposição do local no seu estado anterior.
Na opinião dos Amigos de Olivença, as obras na ponte, classificada como imóvel
de interesse público português, estão ser efectuadas a mando do Estado espanhol
«sem a necessária autorização da administração portuguesa», o que implica
«a
violação de fronteira e do território nacional».
O tribunal entendeu não proceder a qualquer audição, incluindo das testemunhas,
em que se incluíam o presidente da Câmara Municipal de Elvas, Rondão Almeida, e
o responsável do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR). O
autarca afirmou, em declarações aos jornalistas, que as obras na velha ponte são
de «cariz internacional», assentando num convénio celebrado entre Portugal e
Espanha. «A Câmara não tinha que intervir», sustentou Rondão Almeida,
reconhecendo tratar-se de um «problema complicado».
O presidente do GAO, António Marques, admitiu a possibilidade de o grupo
interpor recurso da decisão para o Tribunal da Relação, embora faça depender
essa opção da análise prévia do despacho. António Marques aproveitou para pedir
ao Governo português que inclua a questão da soberania sobre Olivença na agenda
diplomática entre Portugal e Espanha e que «clarifique» a sua posição sobre a
matéria.
Edificada no reinado de D. Manuel I e classificada como imóvel de interesse
público em 1967, a velha Ponte da Ajuda está implantada no lado direito do
Guadiana, no concelho de Elvas e na margem esquerda no município de Olivença.
15:31 23 Julho 2003
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http://br.groups.yahoo.com/group/olivenca/message/3611
Pémio para Santana Lopes

Informação à Comunicação Social
Entrega do "Prémio Olivença Portuguesa 2003"
ao Dr. Pedro Santana Lopes
http://www.olivenca-net.com/forum/not10.htm

O Forum Olivença entrega no próximo dia 24 de Julho, pelas 12:30, na Câmara
Municipal de Lisboa, o "Prémio Olivença Portuguesa", ao Dr. Pedro Santana
Lopes.
O Júri decidiu, por unanimidade, atribuir este ano o "Prémio Olivença
Portuguesa" ao Dr. Pedro Santana Lopes, considerando as declarações por ele
produzidas numa entrevista dada a 23 de Fevereiro ao programa da Rádio
Renascença "Diga Lá Excelência", na qual expressou a sua "simpatia"
pela
causa de Olivença e onde declarou: "Recebo muitas cartas dos amigos de
Olivença a transmitir as suas posições. Procuro ler e, não querendo
provocar nenhum incidente diplomático, há alguma incoerência nalgum
esquecimento em relação àquela que é a história de Olivença quando
comparada com outras questões como Gibraltar ou à disputa de Espanha com
Marrocos". Na mesma entrevista o Dr. Pedro Santana Lopes informou ter
falado no assunto com o Primeiro-Ministro.
Na atribuição do Prémio foi, igualmente, tido em consideração o facto de,
por diversas vezes, o laureado, ter falado e escrito em defesa da
Independência Nacional e de ter alertado para a problemática das relações
com Espanha, designadamente num importantíssimo artigo intitulado "Chega!",
publicado no Diário de Notícias, de 16 de Maio de 2002, onde a propósito da
TAP e da Ibéria levantou o problema da invasão económica espanhola e da
perda dos centros de decisão nacionais.
O Prémio consiste numa placa em bronze evocativa do acto e num mapa de
Portugal, do século XVIII, no qual Olivença é representada como terra
portuguesa.
A Coordenação
23/07/2003
___________________
Forum Olivença: Rua Carlos Eugénio, L. 30 - 1.º Esq.º - 2410 - 043 Leiria
www.olivenca.online.pt
244824848 / 965565877
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