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Diário de Notícias - 30/01/2002

Parlamento Propõe Comissão para a Questão de Olivença

- CARLOS ALBINO

...Olivença é parte de Portugal

A comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais reiterou que "de jure, Olivença é parte de Portugal, nunca tendo as autoridades portuguesas reconhecido qualquer direito soberano de Espanha sobre aquele território". Em resposta a uma petição de 5049 cidadãos, cujo primeiro subcritor é Mário Simões Rodrigues, a deliberação admite a constituição de uma comissão eventual para acompanhamento da questão de Olivença, assunto remetido para a vontade política dos grupos parlamentares e para a iniciativa dos deputados.

Esse é um dos assuntos que transitam para a próxima legislatura. No final da semana passada, Almeida Santos informou os peticionários que foi deliberado diligenciar o agendamento do tema para futuro plenário da AR.

A petição liderada por Mário Simões Rodrigues que vai ser publicada na folha oficial, formula cinco pedidos: ida do MNE a S. Bento para esclarecer a política oficial do Governo sobre Olivença, apreciação da conduta diplomática portuguesa sobre o caso pelos grupos parlamentares, criação de uma comissão eventual de acompanhamento, à semelhança da que foi criada relativamente a Timor-Leste, referência explícita a esse problema fronteiriço em próxima revisão constitucional, e, finalmente, o endereçamento de uma exposição da AR ao Congresso de Deputados de Espanha em que se refira "a ilegalidade da ocupação espanhola".

A Comissão de Assuntos Constitucionais acolheu como admissíveis dois destes pontos, nomeadamente uma apreciação da política externa portuguesa sobre o território por parte dos grupos parlamentares (num primeiro passo, pela própria Comissão parlamentar de Negócios Estrangeiros) e a constituição de uma comissão especializada.

Já quanto à contemplação do assunto em futura revisão da Lei Fundamental, a AR sublinha que o texto actual "permite já manter no quadro constitucional a questão de Olivença" e que "não parece que a delicadeza da questão aconselhe uma inserção explícita". Também quanto à solicitada exposição do Parlamento português ao Congresso de Deputados de Espanha, "ainda que dependente da disponibilidades dos deputados (portugueses)" diz a deliberação que "parece francamente inviável, já que geraria uma verdadeira intromissão na competência do Governo de conduzir a política externa nacional".

A deliberação admite que Olivença possa configurar "um exemplo da chamada diplomacia parlamentar", assemelhando-se a Timor apenas por poder "configurar uma questão de direito internacional público, enquadrável na política externa do Estado" e que "a semelhança termina aí".

Informação OlivençaNet - Serviço informativo independente e gratuito sobre Olivença

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30/01/2002 - TEXTO DE PUBLICAÇÃO LIVRE

Parlamento Afirma que Olivença é Parte de Portugal

O Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, esta semana remetido a um grupo de mais de 5 mil cidadãos que em Junho passado apresentaram uma Petição à Assembleia da República, é peremptório em afirmar que «"de jure" Olivença é parte de Portugal, nunca tendo as autoridades portuguesas reconhecido qualquer direito soberano de Espanha sobre aquele território». O texto, aprovado naquela comissão parlamentar por unanimidade, lembra que, por várias vezes, Portugal reclamou a posse de Olivença na Comissão Internacional de Limites e recorda, a esse propósito, o problema da reconstrução da Ponte de N.ª Sr.ª da Ajuda cujo processo se encontra presentemente a correr nos tribunais.

De acordo com a Lei da Petição, a Questão de Olivença será debatida em Plenário da Assembleia da República, em data a agendar oportunamente. Embora os deputados da comissão considerem que «a problemática concernente a Olivença se insere claramente no domínio da política externa nacional, cuja condução cabe, nos termos da Constituição, ao Governo», reconhecem, também, que este assunto se enquadra plenamente na «diplomacia parlamentar», pelo que tem perfeito cabimento um debate na Assembleia da República sobre a Questão de Olivença.

Não escapou ao relator e presidente da comissão parlamentar, Dr. Jorge Lacão, a tutela constitucional de que Olivença já beneficia. O Relatório afirma expressamente: «Ao estatuir que "Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu", ou seja o território confinante a norte e a este com Espanha, nomeadamente pela utilização do advérbio "historicamente", a Constituição deixa em aberto a problemática de Olivença». Sobre este assunto, o Relatório afirma que «não parece que a delicadeza da questão aconselhe uma inserção explícita» no actual Artigo 5.º. Para além do debate parlamentar obrigatório sobre Olivença, é deixado à livre disposição dos deputados convocarem o Ministro dos Negócios Estrangeiros e criarem uma comissão eventual para acompanhamento do problema oliventino. Apenas fica excluído o envio ao Congresso de Deputados de Espanha de uma exposição sobre a ilegalidade da ocupação espanhola por a comissão entender que tal acção configuraria uma ingerência na competência do Governo de conduzir a Política Externa Nacional.

O Responsável pela Informação - (DR. MÁRIO RUI SIMÕES RODRIGUES)