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03/Mai/2003 - Linhas de Elvas - Opinião - linhas jurídicas

Dr. Alexandre Imperial
linhas.juridicas@iol.pt

Ponte de Interesse Público a Precisar de...Ajuda

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Quem, no cumprimento de uma tradição de décadas, optou por passar a semana pascal junto à capela da N.ª Sr.ª da Ajuda viu-se privado de apreciar, em todo o seu esplendor, a antiga ponte da Ajuda cuja construção remonta ao ano de 1363, em pleno reinado de D. Manuel I. Isto porque, tanto na margem esquerda como na margem direita do rio Guadiana, se encontra instalado um estaleiro de obra pertencente a uma empresa espanhola, que sob ordens e direcção da "Direccion General de Carreteras" se prepara para a reconstruir. Trata-se de uma acção de subserviência – mais uma – do Estado português ao Estado espanhol.

Em 1990 os Governos de Portugal e Espanha acordaram a construção de uma nova ponte rodoviária entre Elvas e Olivença e a reconstrução da semi-derrubada ponte da Ajuda. Porém, em 1994, o Ministério dos Negócios Estrangeiros português impôs a anulação desse convénio, estabelecendo que Portugal construía a nova ponte e reconstruía a antiga, sem intervenção espanhola. Mas, já em Janeiro de 2000, uma comissão técnica luso-espanhola concluiu que a reconstrução da antiga ponte ficaria a cargo do Governo espanhol, o que, presentemente, está a acontecer.

Isto em desconformidade com a decisão proferida em 2001 pela 12ª Vara Cível da Comarca de Lisboa que proibiu o Estado português de ceder a Espanha o direito de reconstrução da ponte, impedindo o IPPAR de emitir o respectivo parecer, porquanto só assim estariam assegurados os direitos de soberania que Portugal detém sobre Olivença.

Estamos a falar de uma ponte que em 1967 foi classificada pelo Estado português como imóvel de interesse público, devido à construção arrojada para a época e ao seu valor simbólico de uma história de encontros e desencontros entre Olivença e Elvas. Essa classificação acarreta um conjunto de onús e encargos que têm de ser respeitados. Desde logo, qualquer intervenção na ponte só pode ser efectuada após parecer favorável do IPPAR, cabendo a este Instituto autorizar e acompanhar qualquer obra de reconstrução da referida ponte (arts. 40º, 45º e 51º da Lei nº 107/01 de 8 de Setembro). Tal não aconteceu.

Também a Câmara Municipal de Elvas tem responsabilidades nesta matéria, porquanto a empresa concessionária das obras apropriou-se de terrenos e caminhos públicos pertencentes ao concelho de Elvas, sem que a Câmara tenha concedido a respectiva licença ou autorização que a lei obriga (arts. 4º, 5º e 37º do DL nº 555/99 de 16 de Dezembro). O próprio presidente da Autarquia, a quem cabe a fiscalização da obra, tendo competência para a embargar, nada tem feito (arts. 93º, 94º, 98º e 102º do DL nº 555/99 de 16 de Dezembro).

Com base nestes e noutros argumentos, o Grupo dos Amigos de Olivença apresentou, junto do Tribunal Judicial de Elvas, uma providência cautelar de embargo de obra, com o objectivo de suspender os trabalhos. E entregou na Procuradoria Geral da República uma queixa crime contra os presidentes do IPPAR e da Câmara Municipal de Elvas por as suas condutas serem susceptíveis de preencher o crime de denegação de justiça e prevaricação, pp. pelo art. 369º do Código Penal (CP). Também os responsáveis materiais pela obra podem vir a ser acusados da prática do crime de dano qualificado (art. 213º do CP). Estamos perante crimes públicos cujo procedimento não necessita de queixa particular, o que não deixa incólume o próprio Ministério Público por ainda nada ter feito.

Existe um perigo real de violação do património cultural quando uma empresa pretende utilizar betão para proceder à reconstrução de um monumento, sem ter em linha de conta as técnicas utilizadas pelo estilo Manuelino, mormente o aparelho em pedra. Onde estão os senhores com responsabilidades na área do património cultural que há um mês atrás se mostraram extremamente chocados com o saque ao Museu nacional iraquiano e que hodiernamente tem o dever de evitar que um monumento nacional seja irremediavelmente desfigurado e nada fazem?!?